Decisão do Excelso Supremo Tribunal Federal (STF), proferida nos autos do Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 1.253.638 São Paulo, publicada em 23-3-2023, confere plena segurança jurídica ao texto da Lei que instituiu o Programa de Regularização Ambiental no Estado de São Paulo, no que tange à revisão dos termos de compromisso firmados anteriormente à publicação do Novo Código Florestal (Lei Federal n.º 12.651/12).
Leia mais em https://www.cati.sp.gov.br/portal/imprensa/noticia/comunicado-aos-proprietarios-e-possuidores-de-imoveis-rurais
