A partir do dia 10 de setembro, profissional responsável por emitir o documento precisa incluir latitude e longitude da propriedade onde será feita a aplicação do agroquímico.
Os profissionais responsáveis por emitir receituários agronômicos no Paraná passam a ser obrigados a incluir no documento as coordenadas geográficas de um ponto dentro da propriedade onde será feita a aplicação de defensivos agrícolas. A medida visa aumentar a precisão das informações sobre o uso de agroquímicos no Estado, de modo a aprimorar o monitoramento e controle fitossanitário nas lavouras paranaenses.
A obrigatoriedade foi implementada por meio da Portaria 103 de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Inicialmente, a exigência passaria a valer no fim de junho, 60 dias após a publicação em Diário Oficial – que ocorreu no dia 26 de abril. Mas, para fornecer mais tempo para os envolvidos se adaptarem às novas exigências, o órgão estadual prorrogou o início da exigência para o dia 10 de setembro, por meio da Portaria 188, de 24 de junho de 2019.
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