Findo o prazo do CAR - Cadastro Ambiental Rural, para atendimento ao Código Florestal, os imóveis que possuírem passivos ambientais ou quiserem se valer do Artigo 68 da Lei 12.651/12, deverão realizar um Laudo de Constatação das Áreas de Uso Consolidado. Da mesma forma, a realização do PRADA Plano de Recuperação de Área Degradada e Alterada, também previsto no Novo Código Florestal, com acompanhamento técnico de 2 (dois) anos.
Estamos à disposição de V.Sas. para realização das peças técnicas necessárias para adequação de seu imóvel rural além de todas orientações pertinentes.
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Atenciosamente,
C. Arantes
CEO Arantes & Associados
Engenharia Legal
