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NOTÍCIAS
04/05/2016 - CAR Cadastro Ambiental Rural

O prazo para elaboração do CAR Cadastro Ambiental Rural termina dia 05 de maio. Por enquanto não se tem notícias de prorrogação.

Quem não entregar o CAR no prazo estará sujeito a diversas sanções além de perda de direitos previsto em Lei 12651/12.

Como exemplo: Impossibilidade de realizar qualquer averbação na matrícula, de obtenção de financiamentos agropecuários,

de transmissão do imóvel, além da perda dos diretos sobre as áreas de uso consolidado, dentre outros.