O prazo para elaboração do CAR Cadastro Ambiental Rural termina dia 05 de maio. Por enquanto não se tem notícias de prorrogação.
Quem não entregar o CAR no prazo estará sujeito a diversas sanções além de perda de direitos previsto em Lei 12651/12.
Como exemplo: Impossibilidade de realizar qualquer averbação na matrícula, de obtenção de financiamentos agropecuários,
de transmissão do imóvel, além da perda dos diretos sobre as áreas de uso consolidado, dentre outros.
