SÚMULA Nº 28
"Nas desapropriações por utilidade pública, não obstante o contido no artigo 15, § 1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, exige-se a avaliação judicial prévia ao deferimento na imissão provisória da posse do imóvel."
Referência:
Incidente de Uniformização nº 648.956-3/02, da 6ª Vara Cível da Comarca de Maringá, suscitado nos autos de Agravo de Instrumento nº 648.956-3.
Legislação:
art. 15, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, art. 5º, XXIV, da Constituição Federal.
